PL que prevê compensação por trabalho doméstico é avanço na busca por equidade nas relações familiares

Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional pode trazer a devida compensação financeira pelo trabalho feito dentro de casa por um dos cônjuges. O PL 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, propõe uma reforma no Código Civil brasileiro e é visto por muitos juristas como um avanço na busca por equidade nas relações familiares, sendo um reconhecimento deste “trabalho invisível", segundo a advogada Beatriz Cruz. 

Para a especialista em direito da família, a proposição tem gerado debates significativos no universo jurídico. “O projeto visa reconhecer e compensar financeiramente o trabalho doméstico e os cuidados com os filhos realizados por um dos cônjuges em uniões sob o regime de separação total de bens, em casos de divórcio ou falecimento do parceiro", destacou,

Beatriz lembra que, atualmente, o Código Civil (2002) não prevê explicitamente essa compensação, embora alguns tribunais já tenham concedido indenizações em situações específicas. A advogada acredita que a falta de uma jurisprudência consolidada sobre o tema evidencia a necessidade de uma legislação clara e uniforme. 

“No entanto, a ausência de parâmetros definidos para a compensação proposta levanta preocupações entre especialistas. Destaca-se que, embora a intenção seja corrigir desigualdades, a falta de critérios claros pode resultar em interpretações diversas nos tribunais, tornando a aplicação da lei inconsistente. Para garantir a efetividade da aplicação da lei, seria fundamental estabelecer diretrizes objetivas que orientem os magistrados na fixação das compensações", pontua.

Critérios como a duração do casamento, a idade dos filhos, a renúncia a oportunidades profissionais e a contribuição para o bem-estar familiar poderiam ser considerados, de acordo com Beatriz. Além disso, a promoção de pactos antenupciais que contemplem tais compensações pode oferecer maior segurança jurídica às partes envolvidas. 

“No cenário atual, sob o regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Em caso de divórcio, não há divisão de patrimônio, o que pode deixar o cônjuge que se dedicou exclusivamente às tarefas domésticas em situação de vulnerabilidade financeira. A proposta de reforma busca justamente mitigar essa desigualdade, reconhecendo o valor econômico do trabalho doméstico e assegurando uma compensação justa para aqueles que, muitas vezes, abdicaram de carreiras profissionais em prol da família", conclui a advogada.

Para que a iniciativa seja, de fato, um passo importante na valorização do trabalho doméstico e na promoção da justiça nas relações conjugais, é imprescindível que o legislador estabeleça critérios claros e objetivos, garantindo assim a segurança jurídica e a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas.

Projeto de Lei 4/2025
A matéria busca remunerar o trabalho doméstico será aplicado somente nas uniões no regime de separação total de bens, aquelas em que a pessoa que assumiu a tarefa doméstica, muitas vezes abandonando um emprego fora de casa, corre o risco de sair do relacionamento sem direito a nada.

A proposta nasceu a partir de uma comissão de juristas e foi apresentada formalmente como projeto de lei no Congresso (PL 4/2025) em janeiro deste ano, pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O capítulo sobre o regime de separação traz duas propostas de mudança na lei (artigo 1.688). Primeiro, diz que haverá a divisão de bens adquiridos por ambos os cônjuges ou conviventes com a contribuição econômica direta de ambos, respeitada a sua proporcionalidade. Mesmo que ele esteja registrado no nome de apenas um deles.

A proposição diz ainda que “o trabalho realizado na residência da família e os cuidados com a prole, quando houver, darão direito a obter uma compensação que o juiz fixará, na falta de acordo, ao tempo da extinção da entidade familiar”.

*Com informações do Senado Federal.